O 3º CAIS
Enquanto explorava a floresta da Amazónia, o prof. Fonseca foi feito prisioneiro por indígenas que Ihe disseram que ele podia, como último pedido, dizer a forma como gostaria de morrer. Se a afirmação que ele fizesse fosse falsa, seria cozido em àgua; se fosse verdadeira, seria frito em óleo. Como o prof. Fonseca não achou nenhuma das opções atractiva, tinha que pensar numa frase que o pudesse tirar daquela inverosímil situação.
Qual foi a frase que ele disse? Apresenta, de forma clara, o teu raciocínio.
O 4º CAIS
O corpo de Wanderlei de Sousa, o famoso novelista Brasileiro, apareceu tombado sobre a secretária do seu quarto de Hotel. A sua mão jazia perto de um frasco vazio de comprimidos para dormir. Uma nota do suicida foi encontrada na sua secretária.
- Tão estranho, eu estava a carregar a bagagem do Sr. Wanderlei de Sousa enquanto ele falava entusiasmado sobre a sua estadia em Portugal. De facto, ele disse-me que era a primeira vez que estava fora do Brasil e que estava a planear escrever a sua próxima novela tendo Lisboa como cenário. - disse a camareira.
O inspector responsável pelo caso olhou para a nota deixada pelo morto, e leu:
" Perdi a vontade de viver. A recepção que me fizeram não foi a esperada. Já recebi todas as honras que o meu trabalho me podia dar. As minhas novelas são a razão da minha existência, mas olhando para trás, penso que não passam de leituras de cordel. Foi um baptismo de fogo. À medida que as cores se vão tornando cada vez menos nítidas, tenho a certeza que serei melhor recebido no outro mundo. "
Baseado nisto, o inspector afirmou com toda a certeza que Wanderlei de Sousa tinha sido assassinado.
Como é que ele podia ter tanta certeza?
terça-feira, 20 de abril de 2010
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Resposta ao II Cais
1.
A-O crime tinha ocorrido há cerca de uma hora. Eram 11 horas em Portugal. Logo, em consequência da diferença do fuso horário entre Portugal e a América, a emissão estava a ser transmitida dali às 5 horas da manhã e, tendo o crime ocorrido uma hora antes, podemos situá-lo por volta das 4 da manhã.
B-Nestas circunstâncias, como poderia o “amigo” da vítima ter reconhecido, a cerca de cem metros, de noite, uma pessoa que mal conhecia, pois fora-lhe apresentada na véspera e quase nem olhara para ele?
C-Afirmou ainda Parsoms: “Há pouco mais ou menos uma hora, logo à hora do crime, fui visitar Percy…” Mas, como poderia ele saber a hora do crime, se não tivesse sido o seu autor?
2.
Resposta aberta, desde que plausível com as provas citadas anteriormente
A-O crime tinha ocorrido há cerca de uma hora. Eram 11 horas em Portugal. Logo, em consequência da diferença do fuso horário entre Portugal e a América, a emissão estava a ser transmitida dali às 5 horas da manhã e, tendo o crime ocorrido uma hora antes, podemos situá-lo por volta das 4 da manhã.
B-Nestas circunstâncias, como poderia o “amigo” da vítima ter reconhecido, a cerca de cem metros, de noite, uma pessoa que mal conhecia, pois fora-lhe apresentada na véspera e quase nem olhara para ele?
C-Afirmou ainda Parsoms: “Há pouco mais ou menos uma hora, logo à hora do crime, fui visitar Percy…” Mas, como poderia ele saber a hora do crime, se não tivesse sido o seu autor?
2.
Resposta aberta, desde que plausível com as provas citadas anteriormente
quinta-feira, 1 de abril de 2010
CONTRIBUIÇÃO DA MEDICINA LEGAL PARA A JUSTIÇA E O DIREITO
O Direito é uma ciência social que estuda o sistema de normas jurídicas e pode-se dividir em vários ramos:
Direito civil – tem como objectivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas. Por isso estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se nos mais diversos sentidos. O direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram a sua origem no direito civil.
Direito penal – É o ramo do Direito dedicado às normas escritas pelo legislador com finalidade de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade. Por exemplo um crime de furto representa uma ofensa ao bem jurídico do património e um homicídio constitui uma ofensa ao valor jurídico da vida humana.
Medicina Legal como auxiliar do Direito
A Medicina Legal é a área da Medicina onde são estudados meios de auxiliar a justiça a esclarecer factos que só podem ser desvendados com o conhecimento médico ou biológico.
Além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o conhecimento de outras ciências afins para se afirmar com mais precisão o resultado final de uma perícia e esclarecer correctamente o raciocínio do perito ou médico-legista.
Em tribunal são utilizados documentos médico-legais por parte de um especialista em Direito e que elaborados por especialistas em Medicina Legal para se provar a verdade de um facto.
O que são documentos médico-legais?
São documentos onde é escrita toda a informação, fornecida por um médico, em que relata toda a matéria médica de interesse jurídico, e estão divididos em 3 tipos:
A) Atestado
B) Relatório
C) Parecer Médico-Legal
A) É uma simples declaração por escrito, solicitada por um Juíz, sobre um facto médico e as suas consequências.
B) É a descrição minuciosa de um facto médico e das suas consequências.
Constituição de um relatório:
1) Preâmbulo: tipo e data do exame; identificação do processo judiciário; identificação da vítima (nome, filiação, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade, nacionalidade, residência, bilhete de identidade e impressão digital do dedo indicador direito – se necessário)
2) Informação: data, local, mecanismo, tipo e circunstâncias do evento traumático; descrição das lesões resultantes, contemplando todos os registos clínicos; estabelecimento médico a que houve recurso, complicações surgidas e tratamentos efectuados; data de alta hospitalar; data de reinicio da actividade profissional ou outras circunstâncias como desemprego ou reforma.
Descrição das circunstâncias do evento, designadamente a vivência do trauma pela vítima, para posterior valorização das queixas subjectivas e de danos permanentes relacionados com perturbações de stress pós-traumático.
3) Antecedentes: descrevem-se os antecedentes pessoais patológicos e/ou traumáticos que podem influenciar o resultado final do estado clínico da vítima. Descrevem-se também os aspectos relevantes dos antecedentes patológicos familiares e de histórias de violência, caso existam. Este capítulo é fundamental para a análise do estado anterior da pessoa relativamente ao traumatismo.
4) Estado actual: inclui o estado geral da vítima, as queixas e o exame objectivo.
As queixas são descritas de acordo com dois níveis: as funções e as situações de vida.
a) As funções referem-se às capacidades físicas e mentais do ser humano, tendo em conta a idade e o sexo.
b) As situações de vida referem-se à confrontação entre uma pessoa e a realidade de um meio físico, social e cultural. Estas são descritas de acordo com os seguintes aspecto :
• Actos de vida corrente;
• Vida afectiva e social;
• Vida profissional ou de formação.
No exame objectivo deve ser descrito o estado geral da vítima, fazendo-se depois uma descrição orientada das cicatrizes, dismorfias, amiotrofias, dismetrias, alterações de estabilidade articular, desvio dos membros, perda de segmentos ou órgãos, alterações na força, sensibilidade e equilíbrio, sempre comparando com o lado contra-lateral.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões:
• Crânio;
• Face;
• Pescoço;
• Coluna e medula;
• Tórax;
• Abdómen.
• Membro superior direito;
• Membro superior esquerdo;
• Membro inferior direito;
• Membro inferior esquerdo
5) Exames complementares: possui as conclusões dos exames solicitados pelo perito, com data e indicação de proveniência dos mesmos.
Caso não seja possível concluir o relatório por ainda não ter sido atingida a consolidação médico-legal ou por serem necessários exames de outras especialidades, são apresentadas conclusões preliminares.
Pelo contrário se for possível apresentar uma conclusão final, elabora-se um capítulo designado “Discussão” onde se apresenta a interpretação das observações anteriormente descritas, se discute o nexo de causalidade entre o traumatismo e o dano, a data de consolidação, e se fundamentam conclusões definitivas.
Os relatórios elaborados nos diferentes âmbitos do Direito (penal e civil), apenas diferem nos capítulos da “Discussão” e “Conclusão”, de acordo com os diferentes objectivos específicos de cada um desses ramos.
C) É a resposta escrita pela autoridade médica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico.
Direito civil – tem como objectivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas. Por isso estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se nos mais diversos sentidos. O direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram a sua origem no direito civil.
Direito penal – É o ramo do Direito dedicado às normas escritas pelo legislador com finalidade de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade. Por exemplo um crime de furto representa uma ofensa ao bem jurídico do património e um homicídio constitui uma ofensa ao valor jurídico da vida humana.
Medicina Legal como auxiliar do Direito
A Medicina Legal é a área da Medicina onde são estudados meios de auxiliar a justiça a esclarecer factos que só podem ser desvendados com o conhecimento médico ou biológico.
Além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o conhecimento de outras ciências afins para se afirmar com mais precisão o resultado final de uma perícia e esclarecer correctamente o raciocínio do perito ou médico-legista.
Em tribunal são utilizados documentos médico-legais por parte de um especialista em Direito e que elaborados por especialistas em Medicina Legal para se provar a verdade de um facto.
O que são documentos médico-legais?
São documentos onde é escrita toda a informação, fornecida por um médico, em que relata toda a matéria médica de interesse jurídico, e estão divididos em 3 tipos:
A) Atestado
B) Relatório
C) Parecer Médico-Legal
A) É uma simples declaração por escrito, solicitada por um Juíz, sobre um facto médico e as suas consequências.
B) É a descrição minuciosa de um facto médico e das suas consequências.
Constituição de um relatório:
1) Preâmbulo: tipo e data do exame; identificação do processo judiciário; identificação da vítima (nome, filiação, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade, nacionalidade, residência, bilhete de identidade e impressão digital do dedo indicador direito – se necessário)
2) Informação: data, local, mecanismo, tipo e circunstâncias do evento traumático; descrição das lesões resultantes, contemplando todos os registos clínicos; estabelecimento médico a que houve recurso, complicações surgidas e tratamentos efectuados; data de alta hospitalar; data de reinicio da actividade profissional ou outras circunstâncias como desemprego ou reforma.
Descrição das circunstâncias do evento, designadamente a vivência do trauma pela vítima, para posterior valorização das queixas subjectivas e de danos permanentes relacionados com perturbações de stress pós-traumático.
3) Antecedentes: descrevem-se os antecedentes pessoais patológicos e/ou traumáticos que podem influenciar o resultado final do estado clínico da vítima. Descrevem-se também os aspectos relevantes dos antecedentes patológicos familiares e de histórias de violência, caso existam. Este capítulo é fundamental para a análise do estado anterior da pessoa relativamente ao traumatismo.
4) Estado actual: inclui o estado geral da vítima, as queixas e o exame objectivo.
As queixas são descritas de acordo com dois níveis: as funções e as situações de vida.
a) As funções referem-se às capacidades físicas e mentais do ser humano, tendo em conta a idade e o sexo.
b) As situações de vida referem-se à confrontação entre uma pessoa e a realidade de um meio físico, social e cultural. Estas são descritas de acordo com os seguintes aspecto :
• Actos de vida corrente;
• Vida afectiva e social;
• Vida profissional ou de formação.
No exame objectivo deve ser descrito o estado geral da vítima, fazendo-se depois uma descrição orientada das cicatrizes, dismorfias, amiotrofias, dismetrias, alterações de estabilidade articular, desvio dos membros, perda de segmentos ou órgãos, alterações na força, sensibilidade e equilíbrio, sempre comparando com o lado contra-lateral.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões:
• Crânio;
• Face;
• Pescoço;
• Coluna e medula;
• Tórax;
• Abdómen.
• Membro superior direito;
• Membro superior esquerdo;
• Membro inferior direito;
• Membro inferior esquerdo
5) Exames complementares: possui as conclusões dos exames solicitados pelo perito, com data e indicação de proveniência dos mesmos.
Caso não seja possível concluir o relatório por ainda não ter sido atingida a consolidação médico-legal ou por serem necessários exames de outras especialidades, são apresentadas conclusões preliminares.
Pelo contrário se for possível apresentar uma conclusão final, elabora-se um capítulo designado “Discussão” onde se apresenta a interpretação das observações anteriormente descritas, se discute o nexo de causalidade entre o traumatismo e o dano, a data de consolidação, e se fundamentam conclusões definitivas.
Os relatórios elaborados nos diferentes âmbitos do Direito (penal e civil), apenas diferem nos capítulos da “Discussão” e “Conclusão”, de acordo com os diferentes objectivos específicos de cada um desses ramos.
C) É a resposta escrita pela autoridade médica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico.
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