quinta-feira, 1 de abril de 2010

CONTRIBUIÇÃO DA MEDICINA LEGAL PARA A JUSTIÇA E O DIREITO

O Direito é uma ciência social que estuda o sistema de normas jurídicas e pode-se dividir em vários ramos:

Direito civil – tem como objectivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas. Por isso estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se nos mais diversos sentidos. O direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram a sua origem no direito civil.

Direito penal – É o ramo do Direito dedicado às normas escritas pelo legislador com finalidade de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade. Por exemplo um crime de furto representa uma ofensa ao bem jurídico do património e um homicídio constitui uma ofensa ao valor jurídico da vida humana.

Medicina Legal como auxiliar do Direito
A Medicina Legal é a área da Medicina onde são estudados meios de auxiliar a justiça a esclarecer factos que só podem ser desvendados com o conhecimento médico ou biológico.
Além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o conhecimento de outras ciências afins para se afirmar com mais precisão o resultado final de uma perícia e esclarecer correctamente o raciocínio do perito ou médico-legista.

Em tribunal são utilizados documentos médico-legais por parte de um especialista em Direito e que elaborados por especialistas em Medicina Legal para se provar a verdade de um facto.


O que são documentos médico-legais?

São documentos onde é escrita toda a informação, fornecida por um médico, em que relata toda a matéria médica de interesse jurídico, e estão divididos em 3 tipos:
A) Atestado
B) Relatório
C) Parecer Médico-Legal


A) É uma simples declaração por escrito, solicitada por um Juíz, sobre um facto médico e as suas consequências.

B) É a descrição minuciosa de um facto médico e das suas consequências.

Constituição de um relatório:
1) Preâmbulo: tipo e data do exame; identificação do processo judiciário; identificação da vítima (nome, filiação, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade, nacionalidade, residência, bilhete de identidade e impressão digital do dedo indicador direito – se necessário)

2) Informação: data, local, mecanismo, tipo e circunstâncias do evento traumático; descrição das lesões resultantes, contemplando todos os registos clínicos; estabelecimento médico a que houve recurso, complicações surgidas e tratamentos efectuados; data de alta hospitalar; data de reinicio da actividade profissional ou outras circunstâncias como desemprego ou reforma.
Descrição das circunstâncias do evento, designadamente a vivência do trauma pela vítima, para posterior valorização das queixas subjectivas e de danos permanentes relacionados com perturbações de stress pós-traumático.

3) Antecedentes: descrevem-se os antecedentes pessoais patológicos e/ou traumáticos que podem influenciar o resultado final do estado clínico da vítima. Descrevem-se também os aspectos relevantes dos antecedentes patológicos familiares e de histórias de violência, caso existam. Este capítulo é fundamental para a análise do estado anterior da pessoa relativamente ao traumatismo.

4) Estado actual: inclui o estado geral da vítima, as queixas e o exame objectivo.

As queixas são descritas de acordo com dois níveis: as funções e as situações de vida.

a) As funções referem-se às capacidades físicas e mentais do ser humano, tendo em conta a idade e o sexo.

b) As situações de vida referem-se à confrontação entre uma pessoa e a realidade de um meio físico, social e cultural. Estas são descritas de acordo com os seguintes aspecto :

• Actos de vida corrente;
• Vida afectiva e social;
• Vida profissional ou de formação.

No exame objectivo deve ser descrito o estado geral da vítima, fazendo-se depois uma descrição orientada das cicatrizes, dismorfias, amiotrofias, dismetrias, alterações de estabilidade articular, desvio dos membros, perda de segmentos ou órgãos, alterações na força, sensibilidade e equilíbrio, sempre comparando com o lado contra-lateral.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões:

• Crânio;
• Face;
• Pescoço;
• Coluna e medula;
• Tórax;
• Abdómen.
• Membro superior direito;
• Membro superior esquerdo;
• Membro inferior direito;
• Membro inferior esquerdo

5) Exames complementares: possui as conclusões dos exames solicitados pelo perito, com data e indicação de proveniência dos mesmos.

Caso não seja possível concluir o relatório por ainda não ter sido atingida a consolidação médico-legal ou por serem necessários exames de outras especialidades, são apresentadas conclusões preliminares.
Pelo contrário se for possível apresentar uma conclusão final, elabora-se um capítulo designado “Discussão” onde se apresenta a interpretação das observações anteriormente descritas, se discute o nexo de causalidade entre o traumatismo e o dano, a data de consolidação, e se fundamentam conclusões definitivas.

Os relatórios elaborados nos diferentes âmbitos do Direito (penal e civil), apenas diferem nos capítulos da “Discussão” e “Conclusão”, de acordo com os diferentes objectivos específicos de cada um desses ramos.

C) É a resposta escrita pela autoridade médica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico.

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