quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O que é uma perícia?

A perícia médico-forense é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm como finalidade esclarecimento de um facto de interesse da justiça.
A perícia produz a prova e esta é o elemento demonstrativo de determinado facto, contribuindo para a formação da decisão do juiz.
É, então, uma actividade de interpretação de factos a provar que, constituindo um meio de prova, é efectuada por um profissional especialmente habilitado para a função.
Esta apresenta-se sob a forma de um relatório onde é escrito o resultado dos exames efectuados e se interpreta esses resultados, elaborando-se uma conclusão devidamente fundamentada.
A actividade pericial encontra-se regulamentada nos artigos 151º e 170º do Código Penal.

As perícias podem ser classificadas quanto à natureza da matéria.
Elas são realizadas através de exames de clínica médico-legal, patologia forense, toxicologia forense e biologia e genética. Podem ser realizadas em seres humanos vivos, cadáveres, esqueletos, animais e objectos.
Nos vivos, os exames são realizados no intuito de diagnosticar lesões corporais, paternidade, contaminações, doenças, etc.
Nos cadáveres e nos esqueletos visam identificá-los e diagnosticar a causa de morte. Ainda nos cadáveres pode ser identificada a presença de veneno ou droga.
Nos animais, as perícias são realizadas para identificação da arma agressora, toxicologia, etc.
Nos objectos como pêlos, unhas, impressões digitais, esperma, sangue, roupas, móveis, utensílios são realizados exames periciais para identificação. Um perito deve saber dar resposta ao objectivo das perícias, de forma imparcial e objectiva, e traduzir a sua complexidade por palavras simples para que juristas e outros profissionais a possam apreciar sobre bases concretas, de modo a que a decisão judicial seja adequada.
É este que, posteriormente, realizará o relatório pericial tendo em conta o objecto da perícia, a linguagem e os conceitos usados e as normas e modelos de relatórios periciais.

Que áreas engloba?


De uma forma genérica, a medicina legal compreende as seguintes áreas:
1. Área médico-forense:
a. Clínica Legal
b. Patologia Forense
c. Toxicologia Forense
d. Biologia e Genética Forense

2. Área jurídica:
a. Direito Penal
b. Direito Civil
c. Direito Processual Civil e Penal

3. Outras áreas forenses:
a. Criminalística
b. Ciências Forenses
c. Etc

Relativamente à área médico-forense, ou seja, àquela mais estritamente ligada à medicina em si, espera-se que os seus profissionais, médicos legistas, sejam capazes de:
1. Seleccionar, preservar, colher e acondicionar vestígios;
2. Identificar e caracterizar lesões físicas, psicológicas e sociais e proceder à sua interpretação;
3. Identificar, caracterizar e avaliar as consequências permanentes dessas lesões;
4. Determinar a relação entre lesões e sequelas;
5. Determinar relação entre consequências físicas, psicológicas e sociais;
6. Identificar e despistar vítimas potenciais;
7. Articular-se e com profissionais das outras áreas forenses para melhorar esclarecer e estudar os casos;
8. Trabalhar em conjunto com serviços médicos em geral e outros serviços de apoio a vítimas, tendo em vista orientar o seu tratamento e reintegração/reinserção;
9. Compreender e atendas às questões éticas e legais levantadas pela prática médico-legal;
10. Apresentar, de forma clara, ao sistema de justiça, o resultado das perícias efectuadas, através de relatórios médico-legais.

Qual a importância da Medicina Legal?

A Medicina Lecal ocupa-se de tudo que se relaciona com o direito penal, civil e trabalhista. Ou seja, auxilia a Justiça na elaboração, aplicação e interpretação das leis na medida em que levanta por relevantes para a criação das leis, coopera para o cumprimento e execução de leis já existentes e interpreta dispostivos legais de relevância médica.
A Justiça actual já não consegue prescindir da Medicina Legal visto que esta contribui para o apuramento de soluções de problemas encontrados. Actualmente a Justiça baseia-se muito em factos que foram constatados pela Medicina Legal.


O juiz e a Medicina Legal
Para o juiz, é indispensável o estudo seu estudo, para que possa apreciar melhor a verdade num critério mais exacto, analisar os relatórios periciais e tomar consciência dos factores que constituem o problema jurídico.

O advogado e a Medicina Legal
Os advogados necessitam destes conhecimentos no decorrer das resoluções dos casos de interesse dos seus representados
O advogado deve ser capaz de funcionar como um crítico ou defensor das prpvas apresentadas.

O médico e a medicina Legal
Os médicos carecem dos conhecimentos do Direito Médico, no estudo da jurisprudência médica, imprescindíveis à sua vida profissional
Os médicos necessitam também de uma consciência pericial nos casos que haja interesse da Justiça. A Medicina Legal é ainda importante no:
Direito Penal
Questões relacionadas com agressões ou lesões corporais o aborto
Direito Civil e Penal
Produção e valoração da prova

Além disto, ela é importante na medida em que possui uma vertente ligada à investigação e ao ensino e formação profissional, tendo em vista uma cada vez melhor articulação transdisciplinar no melhor interesse das vítimas de violência, bem como a prevenção da violência e promoção de estratégias de segurança.

O que é a Medicina Legal?

É uma disciplina jurídica que efectua o estudo teórico e prático da Medicina no intuito de fornecer informações que possibilitam o esclarecimento de problemas judiciais e questões de ordem pública.
É um ramo da medicina capaz de elucidar questões da administração da justiça civil e criminal que dependem exclusivamente dos conhecimentos médicos.






Muitas vezes, a Medicina Legal é confundida com outros nomes como medicina jurídica, antropologia forense, medicina da lei e, mais frequentemente, com medicina forense. No entanto, estes nomes são incorrectamente aplicados, isto porque, como por exemplo, a expressão Medicina Forense é como que uma redundância. “Medicina” é uma ciência que estuda o ser humano e que se dedica ao ser humano. “Forense” provém etimologicamente da expressão “para as pessoas (enquanto seres humanos) ”. Logo, a junção de ambas as palavras significaria “Ciência que se dedica às pessoas, para as pessoas”.
Outro aspecto que é comummente frequente acontecer é a associação da Medicina Legal com mortos, autópsias, crimes de homicídio e suicídio. No entanto, a Medicina Legal não é uma Ciência dedicada aos mortos, é, sim, uma ciência que se dedica aos vivos podendo ser aplicada em várias situações crime como violações, situações de violência, acidentes de trabalho, identificação de cadáveres desconhecidos, colheita de material (ex. DNA), exumações, práticas homossexuais, estudo de filiação, avaliação de toxicodependência e, também, autópsias de crimes de homicídio ou suicídio.

Na verdade, no passado a Medicina Legal, apesar de integrar o currículo escolar de escolas médicas, estava restringida apenas à Tanatologia (estudo da morte e das suas repercussões a nível jurídico-sociais). Ao longo da história, sempre foi atribuído aos médicos o papel de prestar cuidados de saúde às pessoas doentes ou traumatizadas sem que se valorizassem certos aspectos fundamentais de natureza legal, sendo a recolha de vestígios de crimes ou a análise das consequências de casos de violência, por exemplo, negligenciada.

Esta falta negava, inadvertidamente, o direito à obtenção de meios de prova criminal, civil do trabalho ou outras.
Entretanto, ocorreram grandes mudanças no último século na nossa sociedade, vindo alterar a abrangência da Medicina Legal e das restantes ciências forenses, nomeadamente no que se refere ao seu papel social. Destacam-se:
1. Aumento da violência voluntária e involuntária
2. Desenvolvimento da ciência médica, quer a nível de cuidados médicos, quer a nível tecnológico
3. Abrangência da noção de saúde e do papel social do médico e da medicina
4. Posicionamento do direito e da lei face à tomada de consciência dos direitos humanos
5. Alargamento dos cuidados de saúde para toda a população e extensão desses cuidados não só em termos de assistência curativa e paliativas mas também assistência preventiva

Actualmente, a Medicina Legal é vista como uma ciência em constante expansão, o que implica que as suas matérias e métodos se adaptem às tecnologias, às descobertas científicas e, também, às mudanças sociais e do direito.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Bom ano!

Olá!

Em nome de todo o grupo queremos desejar-vos um óptimo 2º Período!

FELIZ ANO NOVOOOOOOOO!