segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

CONTRIBUIÇÃO DAS CIÊNCIAS FORENSES E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PARA A MEDICINA LEGAL

O recurso à ciência forense passou de excepção a regra em meio século.
Há alguns anos atrás, os exames forenses eram situações raríssimas. Hoje, dão origem a diversas séries de televisão que circulam à volta de peritos forenses expeditos em dar aos vestígios de crime um significado. Estas séries têm entusiasmado os jovens desta geração, iludindo-os de uma certa forma.
Nestas séries é possível observar um grande número de peritos forenses no local do crime, e muitas vezes, um mesmo homem trabalha tanto no local do crime como no laboratório.
O que é certo, é que o CSI é ficção, mas mesmo assim sendo, não deixa de persuadir o público a acreditar que o que demonstram é a realidade. Mesmo assim, a realidade está cada vez mais perto daquilo que é visto nas series.
Estas séries têm lados negativos e positivos. Por um lado, ignoram a morosidade necessária das coisas, dando ideia de que tudo o que se faz nesta área é cientificamente interessante. Por outro lado, aumentaram a sensibilidade para a preservação dos locais do crime, disciplinando o público.

O LPC, laboratório de polícia científica, pertencente á PJ, existe á meio século, e tem como principal função recolher, analisar e registar vestígios de crime, sujeitando-os a uma série de perícias nos domínios relevantes: balística, biologia, escrita manual, toxicologia.
Este departamento está dividido em três áreas. A criminalística (trabalha fora de portas), deslocando-se ao local do crime e fazendo a primeira recolha de vestígios, que depois distribui pelas outras áreas: biotoxicologia ou físico-documental. Para a primeira vão as substâncias em estado líquido (soros, manchas de sangue); para a segunda seguem os sólidos (documentos, armas, moeda).
Com chegada do ADN os pedidos de exames biotoxicos aumentaram mil por cento, havendo exames que podiam não ser solicitados, mas o ADN entrou na rotina do pedido, banalizou-se. Este devia ser o último recurso, por ser o mais caro e o que exige mais dispêndio técnico.
O LPC faz milhares de análises por ano e ainda é usual que um resultado demore 90 dias a estar pronto, se for urgente.

Criminalística
Foram investidos 400 mil euros na obtenção destes laboratórios, com o objectivo de mudar a proximidade entre os equipamentos e o local do crime. Visto que os vestígios de um crime, nomeadamente os biológicos, deterioram-se. Logo, quanto mais próximo se estiver do local, mais probabilidades existem de se recolher provas sólidas que conduzem ao autor do crime.
Até á altura era necessário deslocar meios do Laboratório de Polícia Científica, localizado em Lisboa, para os locais onde era preciso realizar análises forenses, independentemente da zona do País.

Assim, a Polícia Judiciária, encontra-se preparada para investigar qualquer tipo de crime, quer se trate de homicídio, roubo, furto, ofensas à integridade física ou crimes sexuais.
A nível da biotoxicologia e da área físico-documental, diversas áreas são utilizadas no estudo e análise de materiais recolhidos na cena do crime como por exemplo a química, a física, a balística, a comparação da escrita manual
Isolamento e Preservação de Vestígios nos Locais de Crime
Um dos problemas das perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente preocupação das autoridades em isolar e preservar adequadamente o local de infracção penal.
Essa problemática abrange três fases distintas.
A primeira: período entre a ocorrência do crime até a chegada do primeiro policial.
A segunda fase compreende o período desde a chegada do primeiro policial até o comparecimento do delegado de polícia.
A terceira fase vai desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos peritos criminais.

Local do Crime
O local de crime pode ser definido como sendo uma área física onde ocorreu um fato - não esclarecido até então - que apresente características e/ou configurações de um delito.
Ou seja, local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infracção penal. Portanto, é uma área física que pode ser externa, interna ou mista.
Os tipos de delitos que podem ocorrer nos locais de crime são inúmeros. No entanto, para fins de facilidade no fluxo de realização dos exames periciais, procura-se fazer três divisões básicas: crimes contra pessoas, acidente de tráfego e crimes contra o património.
1. CRIMES CONTRA PESSOAS
Nesta classificação de crimes, procura-se colocar todos os tipos de delitos praticados contra as pessoas. Assim, poderemos ter aqui ocorrências que vão desde uma tentativa contra a pessoa até a morte da vítima.


2. ACIDENTE DE TRÁFEGO
Os locais onde ocorreram os acidentes de tráfego trazem uma série de informações materiais, que propiciam a realização - na sua grande maioria - de uma perícia capaz de oferecer toda a dinâmica e a causa determinante do acidente.
3. CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO
Os crimes contra o património são todos os delitos praticados cuja intenção do autor era a de obter vantagem pecuniária ou patrimonial, por intermédio da apropriação de objectos, bens ou valores.

Investigação Criminal
Qualquer investigação terá muito mais probabilidade de sucesso se forem observados dois factores básicos:
– Local adequadamente isolado e preservado.
Este isolamento e a consequente preservação do local de infracção penal são uma garantia de que o perito encontrará a cena do crime conforme fora deixada pelo infractor e pela vítima.
É considerado de extrema importância por ser a única forma de se reunir condições para chegar ao esclarecimento total dos delitos.
– Iniciar imediatamente as investigações no local onde ocorreu o delito;

Procedimentos Policiais
Quando ocorre um delito, fatalmente chegará ao conhecimento da polícia.

Responsabilidade do investigador:
Cabe à autoridade policial dirigir-se imediatamente para o local do crime, a fim de tomar várias providências, dentre as quais a de isolar e preservar os vestígios produzidos naquele evento.
Em muitos casos esta autoridade não poderá deslocar-se até a área onde ocorreu o delito, nessas situações, deve tomar providências e determinar que um agente seu compareça e realize aquelas tarefas em seu nome.

É o investigador que é responsável por todo o processo operacional.

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